As provas escrita e prática do Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro foram marcadas para o dia 21 de outubro de 2012, das 13h30min às 19h30min, no Instituto Estadual de Educação, com entrada exclusivamente pela rua Anita Garibaldi. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos, para identificação e ingresso nas salas.
Nesta etapa, 1132 candidatos classificados na prova objetiva continuam na disputa por 204 vagas em todo o Estado. As próximas fases do
Dia 18 de junho de 2013 haverá Reunião de Diretoria.
Leia mais...A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por maioria, que a seguradora Sul América terá que pagar o prêmio da apólice de um segurado a sua companheira e, não, à esposa. R. M. L. era casado e tinha três filhos com a esposa, mas mantinha outro relacionamento há cerca de 30 anos. Ainda em vida, ele contratou um seguro e nomeou como beneficiária a segunda mulher e o filho dela. Porém, após sua morte, a esposa e a companheira passaram a travar uma batalha pelo prêmio.
Leia mais...As provas escrita e prática do Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro foram marcadas para o dia 21 de outubro de 2012, das 13h30min às 19h30min, no Instituto Estadual de Educação, com entrada exclusivamente pela rua Anita Garibaldi. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos, para identificação e ingresso nas salas.
Nesta etapa, 1132 candidatos classificados na prova objetiva continuam na disputa por 204 vagas em todo o Estado. As próximas fases do
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolvendo controle externo do Poder Judiciário, atividade administrativa central deste órgão conselheiro.
A AGU ajuizou Reclamação no STF para suspender decisão da 13ª Vara da Justiça Federal do Ceará que anulou ato do CNJ a fim de assegurar a permanência de candidato na titularidade de serventia extrajudicial sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cavalcante Matos e Indústria e Comércio Ltda. para cobrança de valores devidos aos cofres públicos por um de seus sócios. A tese defendida pela AGU admite invadir o patrimônio da sociedade para responsabilizar um dos proprietários, condenado em processo que envolve recuperação de débitos perante o Tribunal de Contas da União.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) atuou no caso defendendo que a ação foi proposta em 2002 e após 10 anos o devedor não