O edital do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9). O documento, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),desembargador Jovaldo Nunes, também pode ser encontrado no site da organizadora do certame, Fundação Carlos Chagas.
No total, foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção. A cada 20 vagas, uma será
Processo nº 2012-0144048
Assunto: ANÁLISE PARA ADEQUAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA A RESOLUÇÃO N 155/2012 DO CNJ
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CGJ NUCLEO DE JUIZES AUXILIARES
A Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais do Amapá, juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, titular da 1ª Vara Cível de Macapá, reuniu com o Procurador da República, Almir Sanches; com a Procuradora da Advocacia Geral da União, Ana Carolina Garcez; com o Gerente Executivo do INSS em exercício, Mauro Guimbal, e com os tabeliães dos Cartórios Cristiane Passos, Jesuína Oliveira e Maria de Fátima dos Santos Rosa. Na pauta do encontro, o realinhamento das informações que são encaminhadas pelos respectivos Cartórios ao INSS/AP.
Leia mais...O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o tabelião substituto responde pessoalmente pelas responsabilidades financeiras de sua gestão. A decisão veio a partir do julgamento das apelações em conjunto de números 2013518-55.2006.8.13.0105 (Embargos) e
Leia mais...O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão integral para a dona de casa M.L.S, que manteve união estável com sargento da Polícia Militar. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0025402-29.2009.8.06.0001), M.L.S. e o militar eram casados, mas se separaram judicialmente em 1995. No entanto, pouco tempo depois, o casal se reconciliou e voltou a viver junto, até a data em que o sargento faleceu, em agosto de 2008.
O Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado na segunda-feira (8/10), aprovou a indicação do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD) do TJRS, como órgão recursal competente para julgamento de recursos, quando do concurso na área de serviços notariais e de registros.
Segundo o relator do processo no Órgão Especial, Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução nº 81/2009, que estabelece regras gerais para regulamentação, em âmbito nacional, dos concursos de