CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2012/131733 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – HERMES WAGNER BETETE SERRANO
DECISÃO: Homologo a desistência apresentada, tão somente para o grupo 5 – critério provimento. Publique-se e arquivese. São Paulo, 10/10/12 – (a) Des. RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Presidente da Comissão do 8º Concurso.
É de conhecimento de todos que a Anoreg-BR está atuando no STJ e no STF na defesa da tributação dos notários e dos registradores pelo ISS em bases fixas, nos termos do art. 9º, §1º, do Decreto-lei 406.
Hoje, dia 10/10, às 14h, o Resp 1.328.384 que estava na pauta para julgamento da 1ª Seção do STJ, primeiro processo que foi afetado para a 1ª Seção, foi adiado por decisão do Relator Ministro Napoleão Nunes.
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de adoção conjunta e póstuma pode solucionar questões processuais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Turma negou provimento a um recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido.
Segundo o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após
Os artigos 882 da CLT e 655 do CPC estabelecem seja dada preferência à penhora de dinheiro sobre qualquer outro bem. Cabe, então, ao devedor observar essa regra, quando for nomear bens a serem penhorados. Isso porque a execução é realizada tendo em vista o interesse de quem tem a receber, ou seja, o credor. Foi com base nesse fundamento que a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso de uma empresa que insistia na penhora de um veículo de sua propriedade e liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária.
Leia mais...Os proventos de aposentadoria investidos em aplicação financeira por cônjuge casado em regime de comunhão universal de bens integram o patrimônio comum do casal, porque deixam de ter caráter alimentar. Por esse motivo, o valor aplicado, inclusive os rendimentos, deve ser partilhado no momento em que sociedade conjugal for extinta.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma servidora pública
Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.
O casal pretendia adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao