Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Eles argumentam que o entendimento diverge da Súmula 214 do STJ, uma vez que não teriam legitimidade passiva para responder por
O Grupo Matizes e a Comissão de Diversidade da OAB/PI estiveram reunidos hoje com o Corregedor de Justiça, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.
Na oportunidade, foi solicitado ao Corregedor que apreciasse logo o pedido do Grupo Matizes, no sentido de que seja feita regulamentação dos procedimentos a serem observados pelos casais homoafetivos interessados na conversão de suas uniões estáveis em casamento, bem como nos
Registro de formal de partilha depende de regularização da cadeia dominial do imóvel, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70051411940, que versou acerca da impossibilidade de registro de formal de partilha, sem a prévia regularização da cadeia dominial do imóvel. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Nara Leonor Castro Garcia e o recurso foi, à unanimidade,
Não há prevenção do juízo da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento para a ação anulatória da manifestação de última vontade. A economia processual e a relação de prejudicialidade entre a anulatória e o inventário, porém, determinam que sejam processados pelo mesmo juízo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A falecida residia em Minas Gerais, onde foi proposta ação de abertura, registro e cumprimento do testamento e de inventário. A primeira ação foi
Evento, realizado ao longo desta sexta-feira (07), abordou o Direito de Família em relação aos registros e atos notariais.
A OAB/RS, através da Escola Superior da Advocacia (ESA) e em parceria com a seccional do Colégio Notarial do Brasil no Rio Grande do Sul (CNB/RS), realizou, ao longo desta sexta-feira (07), o I Fórum de Debate entre Advogado e Tabelião, com o tema Questões Registrais do Direito de Família. O evento ocorreu no Auditório Guilherme Schültz Filho, na sede da Ordem gaúcha em Porto
A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira dela, já falecida.
De acordo com a magistrada, considerando a ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável homoafetiva em