O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS.
Na última sexta-feira, 13/06, a presidenta Joana Malheiros entregou em mãos ao presidente do Sindiregis, Edison Ferreira Espindola e ao vice-presidente, Romário Pazutti Mezzari o estudo sobre a majoração da tabela de emolumentos do Registro Civil. O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS, aos cuidados de seu presidente Mário Pazutti Mezzari.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios.
Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.
Por Assessoria de Imprensa
O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas e que foram declarados vagos, obteve, nos últimos meses, diversos avanços. Hoje 100% dos estados brasileiros deram início a concursos públicos para regularizar a
Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil sejam alcançados pela Justiça brasileira. Basta que os valores desses bens no exterior sejam considerados na partilha.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, tornou público por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 11, o resultado final da terceira etapa do concurso dos cartórios, referente à comprovação dos requisitos para outorga das delegações.
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No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado.
Caso o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto; será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida – a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.