O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, vem, nos termos dos art. 14 à 18 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade em dia com a tesouraria a participar da Assembleia Geral Extraordinária,
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Prazo para dar entrada no processo é de apenas 60 dias
Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem a partir de hoje (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartório os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342. O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção.
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A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
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Lei diz que cartórios podem negar registro, caso nome traga constrangimento para a pessoa
Você já imaginou ter que soletrar seu nome todas as vezes que alguém te pergunta pela primeira vez? Donos de nomes nada convencionais, alguns moradores do Distrito Federal já se acostumaram com a situação e afirmam ser muito comum ter que repetir — mais de uma vez, inclusive
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a
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