Notícias do dia

27/02/2015 27/02/2015 - Texto final do Novo CPC é enviado à Presidência da República para sanção
Por Giovanna Palaoro
Foi protocolado na Presidência da República nesta terça-feira, 24 de fevereiro, o texto final do Novo Código de Processo Civil. 
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27/02/2015 27/02/2015 - TJ e Anoreg discutem desligamentos e vacâncias em cartórios
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, receberam, na manhã desta quinta-feira (26),
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27/02/2015 27/02/2015 - Anoreg-BR disponibiliza fórum público para seus associados
O portal da Anoreg-BR desenvolveu um espaço exclusivo para que seus associados deixem suas opiniões. É o Fórum Público que já está disponível.
 
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26/02/2015 26/02/2015 - Convite para Missa de 7º Dia de Falecimento – Dr. Francisco de Assis Marques

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul convida para a missa de 7º Dia de Falecimento do Dr. Francisco de Assis Marques, titular do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, que será realizada dia 01 de março de 2015, às 18h, na Igreja do Santíssimo Sacramento e Santa Teresinha que está localizada na Av. José Bonifácio, 645 - Bom Fim, Porto Alegre. 

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26/02/2015 26/02/2015 - Cuidadora não consegue reconhecimento de união estável com paciente incapaz
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável alegada pela cuidadora de um paciente portador de esquizofrenia grave. Ela dizia manter uma relação marital com o rapaz, herdeiro de um patrimônio de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
A cuidadora foi contratada para prestar cuida
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26/02/2015 26/02/2015 - STJ: Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro.  

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