A decisão unânime é da 3ª turma do STJ
A 3ª turma do STJ deu provimento à unanimidade a recurso especial interposto no âmbito de uma ação de divórcio cumulada com alimentos, em que o colegiado decidiu sobre a quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o ex-cônjuge da recorrente, com quem foi casada pelo regime de comunhão universal de bens.
O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (20/9) o acórdão do Mandado de Segurança no qual definiu que a contadora Claudia Sobral deixou de ser brasileira ao naturalizar-se norte-americana. Claudia está no Brasil desde 2007, mesmo ano em que passou a ser procurada como principal suspeita pelo assassinato de seu segundo marido, o piloto da Força Aérea dos Estados Unidos Karl Hoerig. Desde então, o governo americano tenta sua deportação (clique
aqui para ler reportagem sobre o caso).
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
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Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
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Depois de mais de 30 anos de batalhas jurídicas, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a paternidade biológica de um filho concebido a partir de um caso extraconjugal ocorrido no interior de Minas Gerais. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (22), no julgamento de embargos infringentes na Ação Rescisória (AR) 1244.
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Do registro de nascimento ao protesto de títulos, todos os atos praticados em cartórios extrajudiciais do Brasil são identificados por um selo de segurança. A marca aplicada ao documento reconhece o procedimento realizado no cartório. No Paraná, o selo, fornecido e administrado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen), já é utilizado em formato digital pelos cartórios e permite que o usuário pesquise por meio do site do fundo as informações sobre o ato praticado.
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