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Clipping – R7 - IR 2018: Saiba como declarar a compra da casa própria

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Uma das dúvidas mais comuns do contribuinte que vai declarar o Imposto de Renda 2018 é sobre como declarar o imóvel

Esse ano, a Receita incluiu no programa um detalhamento maior de dados para informar alguns bens, como casa e carro. Para o carro, é exigido o número do Renavam.

Já para os imóveis, a Receita inseriu, dos itens 1 até o 19, que tratam desse tipo de bem, novos campos para identificar a propriedade.
Até 2017, todos os detalhes do imóvel deveriam ser descritos no campo “Discriminação”.

Esse ano, porém, há espaço para incluir o endereço, inscrição municipal (IPTU), data da aquisição, área total do imóvel, número da matrícula, cartório e, caso o imóvel não seja matriculado, algum possível número de registro, como de um contrato de compra e venda registrado apenas em cartório. 

Esses dados de matrícula, cartório, área total e registro não são obrigatórios e não impedem a entrega da declaração caso os espaços sejam deixados em branco.

Sou obrigado a fazer a declaração só porque tenho uma casa?
Depende do valor da casa. Se a casa vale mais de R$ 300 mil, só essa condição já obriga a declarar. Mas se o total dos bens não ultrapassar R$ 300 mil em 31/12/2017, então não precisa fazer a declaração só por esse motivo.

Como declaro compra da casa?
Quem comprou um imóvel em 2017 deve informar, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.

Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/17". Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/16”, pois ainda não tinha o bem.

Como declaro financiamento?
Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário, declare, na ficha de Bens e Direitos, apenas os valores efetivamente pagos até 31.12.2017 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha "Dívidas e Ônus reais" nesse caso.

Como declaro a compra por consórcio?
Quem fez um consórcio para a compra da casa própria mas não foi contemplado até 31.12.2017 deve selecionar, na ficha “Bens e Direitos”, o código 95, e lançar apenas as parcelas pagas até 2017. Se já foi contemplado, deve selecionar o código do imóvel e informar o valor total gasto com as parcelas e o lance no campo “Situação em 31/12/2017”.

Como declaro o uso do FGTS?
Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel deve colocar essa informação, assim como o valor do fundo, na discriminação do bem na ficha "Bens e direitos".

O saque do FGTS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.

Como declaro imóvel recebido em doação?
Quem recebeu um imóvel que foi doado também deve fazer essa declaração na ficha “Bens e Direitos”, informando os dados do doador, como nome e CPF.

Para justificar o valor do imóvel, preencha também a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, com o valor exato do imóvel.

Fonte: R7