"Compra e venda de imóvel por menor: origem dos recursos e alvará judicial" foi o tema do 7ª Encontro do Grupo de Estudos Notariais, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), nesta terça-feira (26.09).
Com a participação de dez pessoas pelo sistema online, além dos presentes, o encontro foi coordenado pela assessora jurídica do Colégio, Karin Rick Rosa, e pelo assessor da diretoria, Luiz Carlos Weizenmann.
Depois de analisar duas decisões administrativas provenientes do Estado de São Paulo, e uma sentença e acórdão decorrentes de suscitação de dúvida no Rio Grande do Sul, o grupo verificou que no Estado de SP existe regra expressa no Código de Normas que prevê a necessidade de alvará para os negócios de aquisição e/ou venda de imóveis com incapazes, regra que não tem correspondente no Rio Grande do Sul.
Também foi observado que as discussões envolvem questões distintas, uma de natureza tributária e outra de representação. Do ponto de vista tributário, o foco é a origem dos recursos e, no caso de doação, o recolhimento do tributo. Quando a aquisição se der com recursos próprios, o alvará se destina à análise pelo juiz da conveniência do negócio de modo a proteger os interesses do incapaz. A jurisprudência, ao exigir o alvará, dá interpretação ao art. 1.691, do Código Civil.
Considerando a necessidade de aprofundamento dos estudos, ficou decidido que no próximo encontro o assunto continuará sendo discutido, a partir da doutrina sobre o referido artigo do Código Civil. A partir de agora, o Colégio está disponibilizando a gravação do Grupo de Estudos no site, para que os associados possam assistir quando quiserem. A gravação desta semana já está disponível.