Primeiro imóvel a ser registrado com base na lei da usucapião extrajudicial
O primeiro registro do processo de usucapião extrajudicial, com base na lei 13.105/15 foi formalizado no dia 13 de setembro deste ano, no Registro de Imóveis de Santa Cruz.
O procedimento da usucapião extrajudicial se iniciou no Serviço Notarial e de Registros de Passo Sobrado/RS, quando a ata do imóvel foi lavrada no dia 4 de agosto de 2016.
A titular do Tabelionato, Camila Carvalho, informou que o encaminhamento do processo se deu através de requerimento do advogado Célio Hanemann, instruído com Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios. Memorial descritivo com a descrição georreferenciada do imóvel, documentos pessoais dos solicitantes, anuência dos lindeiros e certidão negativa do Registro Imóveis.
Camila disse que o encaminhamento do processo até seu registro ocorreu com muita naturalidade, transparência e tranquilidade. “Resultado de um trabalho em conjunto entre o Tabelionato de Notas, advogado e Registro de Imóveis, podendo ainda dizer que, por tratar-se de um assunto novo foi um ‘aprendizado em conjunto’ que resultou na plena satisfação das partes”, afirmou.
A realização do ato é inédita na Comarca de Santa Cruz do Sul e, segundo a tabeliã, trouxe repercussão sobre o assunto, assim toda comunidade recebeu informações sobre o serviço. O ato confirma a viabilidade e segurança da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial.