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Ata Notarial para registrar crimes cometidos na internet

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Serviço oferecido nos tabelionatos gaúchos pode ser usado como meio de prova em eventual processo.
 
Com a expansão da internet muitas pessoas ganharam voz. Um post, comentário nas redes sociais ou em aplicativos de mensagens podem causar grande impacto na vida de um indivíduo, principalmente quando usado para difamá-lo. 
 
É comum acessar as redes sociais ou assistir aos noticiários e se deparar com notícias de violências de diversas naturezas, sejam elas física, psicológica ou moral contra  mulheres,  homossexuais e crianças. No entanto, o que muitos desconhecem é que existe um serviço oferecido nos tabelionatos de notas gaúchos - a ata notarial que pode ser usada para comprovar os crimes cometidos na internet e utilizado em um eventual processo.
 
Qualquer pessoa que tenha sofrido difamação, calúnia, bullying ou tenha  sido vítima de vazamento de fotos e vídeos íntimos podem recorrer a esse ato.
 
Mas o que é a ata notarial e sua utilização como meio de provas em ambiente físico e virtual?
 
A ata notarial é um documento realizado no tabelionato de notas que permite o registro legalmente determinado sobre um fato ou situação a pedido do usuário. Ou seja, o tabelião transcreve fielmente um fato por ele presenciado.
 
Para realizar o procedimento, a vítima de um crime virtual se dirige a um tabelionato e narra ao tabelião ou funcionário o fato ocorrido. 

Esse profissional é dotado da fé pública  e por este motivo poderá entrar na página indicada (online ou conversa no whatsapp) e registra em um documento tudo o que estiver ali postado. A pessoa também tem a opção de levar as provas em um pen drive ou usar o computador do tabelião, que irá conferir a veracidade dos fatos e salvar todo o conteúdo do site ou da rede social em  que a ofensa tenha sido divulgada e, consequentemente, lavrar a ata notarial. 

Os dados serão registrados em livro e guardado em segurança na serventia.