Sérgio Afonso Manica - 05/09/2017
Posição - A FavorA presente Circular reafirma conteúdo da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que deve ser cumprida de forma inequívoca e permanente, sem quaisquer condescendências por vezes de interpretações subjetivas, que levam ao dissabor de quem cumpre, fique explicando sua posição por acolhimento de outros colegas em reconhecer firmas de contratos com tais singularidades. A uniformidade de orientação é absolutamente necessária para coibir a continuidade de geração de loteamentos e desmembramentos irregulares e ilegítimos que marginalizam os já desprovidos do direito à moradia com mais problemas e dificultando o Poder Público para a execução de uma política de urbanização adequada, inclusive para atender a demanda dos que não possuem moradia.
Leopoldo Luiz Colvero - 01/09/2017
Posição - A FavorBom dia; Muito boa a medida sugerida, pois há casos aqui em Santa Maria do reconhecimento de firmas em contratos de péssima redação, sem nada dizer e com origem citada no "recibo de luz"...?? É verdade, sofremos "na carne", invasão, ligaram a luz, e posteriormente fizeram contrato "de venda", dizendo da luz, e foi reconhecido...