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Grupo de Estudos Notariais analisou contratação de regime de bens na união estável

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Com 22 inscritos, a maioria participando pelo sistema on line, o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou no final da tarde desta terça-feira (29.08) a quinta edição do Grupo de Estudos Notariais, sob a coordenação da assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.


“A contratação do regime de bens na união estável” foi o tema do encontro. Para os participantes, ficou claro que há muitas dúvidas a respeito do assunto, e que novas interpretações deverão ocorrer ao longo dos próximos meses, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Ficou acordado entre os participantes que o tema será retomado pelo grupo de estudos em um ano, para acompanhar as mudanças que ocorrerem ao longo deste período.


Nas conclusões do grupo, destacou-se o fato de que é próprio das declarações escritas de união estável a formalização de situações já consolidadas, para aplicação e com efeitos retroativos. O grupo manifestou que a orientação em alguns Tabelionatos é no sentido de que a alteração de regime de bens durante a união estável deve ser feita judicialmente, por analogia ao artigo 1.639, §2º do Código Civil. Também ficou claro, após análise de decisões de provenientes das duas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que não existe consenso em relação à possibilidade de ajuste dos regimes da comunhão universal e da separação total de bens na união estável, enquanto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a autonomia e a liberdade contratual aos companheiros.



O próximo encontro do Grupo de Estudos Notariais está marcado para 26 de setembro.