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PROVIMENTO Nº 22/2026-CGJ

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Processo nº 8.2026.0010/000926-1 

Área Notarial e Registral 

AGENDA 2030 - ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis 

Regulamenta acerca da temporalidade da Tabela de Emolumentos para a prática de atos notariais e registrais - Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 37 da CNNR. 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal); 

CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro, e 

CONSIDERANDO a dúvida que aportou por meio do Ofício nº 009/2026, e o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de adotar providências convenientes à uniformização e melhoria dos Serviços Extrajudiciais, 

PROVÊ: 

Art. 1º - Fica renumerado o parágrafo único e incluído o parágrafo segundo ao art. 37 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação: 

Art. 37 - ................................................................................................................................................................................. 

§ 1º - O valor constante do documento será atualizado pela variação da URE até março 2007, na forma do Provimento nº 62/94-CGJ/RS, e, pelo período restante, pela variação anual do IPC/IEPE/UFRGS. 

• Lei Estadual nº 12.692/06; Provimento nº 62/94-CGJ/RS. 

§ 2º – Para fins de cobrança de emolumentos, deverá ser utilizada a Tabela de Emolumentos vigente na data da prática do ato. 

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE. 

CUMPRA-SE. 

Porto Alegre, data registrada no sistema. 

DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT, 

Corregedor-Geral da Justiça.