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STF completa 15 anos de decisão histórica que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar no Brasil

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Em entrevista, Maria Berenice Dias relembra papel pioneiro dos Cartórios no reconhecimento das uniões homoafetivas e defende ampliação da desjudicialização no Direito de Família

Em maio de 2011, o Brasil deu um dos passos mais importantes na consolidação dos direitos civis da população LGBTQIA+. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo a casais homoafetivos os mesmos direitos assegurados às uniões heterossexuais. Quinze anos depois, especialistas apontam que o julgamento representou não apenas um marco jurídico, mas também um avanço civilizatório impulsionado, em grande parte, pela atuação do sistema extrajudicial brasileiro.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias afirma que a decisão do STF teve “enorme significado” ao inserir as famílias homoafetivas no âmbito da proteção especial do Estado.

“Foi um resgate do direito à cidadania para uma parcela significativa da população LGBTQIA+”, destaca a jurista. Segundo ela, o reconhecimento da união homoafetiva consolidou juridicamente vínculos afetivos que já eram legitimados socialmente e que vinham sendo acolhidos, há anos, pelos serviços notariais brasileiros.

Maria Berenice relembra que, antes mesmo da decisão do STF, Tabelionatos já realizavam escrituras públicas envolvendo casais homoafetivos, formalizando pactos patrimoniais e declarações de vontade. Para a especialista, os Cartórios foram protagonistas nesse processo de construção de segurança jurídica. “Os grandes precursores do reconhecimento desses vínculos foram os serviços notariais do país, que deram esse importante passo ao garantir segurança jurídica a essas pessoas”, afirma.

A decisão do STF abriu caminho para uma série de avanços posteriores. Apenas 20 dias após o julgamento, Maria Berenice Dias obteve judicialmente a conversão de uma união estável homoafetiva em casamento civil. Meses depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade do casamento homoafetivo diretamente, sem necessidade de conversão prévia.

Na sequência, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175, proibindo que cartórios se recusassem a habilitar, celebrar casamentos civis ou converter uniões estáveis homoafetivas em casamento.

Segundo a desembargadora aposentada, os avanços também alcançaram o registro civil, especialmente no reconhecimento da filiação socioafetiva e na ampliação de atos realizados diretamente em cartório. Ela avalia que a atuação extrajudicial foi decisiva para tornar mais acessíveis os direitos da população LGBTQIA+. “A possibilidade dessas certificações e o reconhecimento dos vínculos de filiação socioafetiva no ambiente registral representam conquistas fundamentais”, ressalta.

Apesar dos avanços obtidos ao longo dos últimos 15 anos, Maria Berenice Dias avalia que ainda há um longo caminho a percorrer. Para ela, a ausência de legislação específica sobre direitos LGBTQIA+ demonstra uma omissão do Poder Legislativo, o que faz com que muitas garantias continuem dependendo do Judiciário e dos serviços extrajudiciais.

A jurista defende a ampliação da desjudicialização de procedimentos familiares, com maior protagonismo dos cartórios na formalização de atos relacionados à autonomia da vontade das partes. Entre os exemplos citados por ela estão a possibilidade de divórcios serem realizados diretamente por escritura pública, mesmo em situações litigiosas, e o reconhecimento de filhos também pela via extrajudicial.

“O serviço notarial é essencial e sempre foi um grande parceiro do Poder Judiciário em muitos avanços”, afirma. “Precisamos cada vez mais desjudicializar demandas que não exigem uma decisão judicial propriamente dita.”

Para a especialista, fortalecer os serviços extrajudiciais significa ampliar o acesso da população aos direitos civis e, ao mesmo tempo, contribuir para desafogar o sistema de Justiça brasileiro.

Quinze anos após a histórica decisão do STF, o reconhecimento das uniões homoafetivas permanece como um dos mais emblemáticos marcos da evolução do Direito de Família no país, uma conquista construída entre decisões judiciais, transformações sociais e a atuação cotidiana dos Cartórios brasileiros na promoção da cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS