Em entrevista, Maria Berenice Dias
relembra papel pioneiro dos Cartórios no reconhecimento das uniões homoafetivas
e defende ampliação da desjudicialização no Direito de Família
Em maio de 2011, o Brasil deu um dos passos mais importantes
na consolidação dos direitos civis da população LGBTQIA+. Em decisão unânime, o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do
mesmo sexo como entidade familiar, garantindo a casais homoafetivos os mesmos
direitos assegurados às uniões heterossexuais. Quinze anos depois,
especialistas apontam que o julgamento representou não apenas um marco
jurídico, mas também um avanço civilizatório impulsionado, em grande parte, pela
atuação do sistema extrajudicial brasileiro.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de
Família, a advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias afirma que
a decisão do STF teve “enorme significado” ao inserir as famílias homoafetivas
no âmbito da proteção especial do Estado.
“Foi um resgate do direito à cidadania para uma parcela
significativa da população LGBTQIA+”, destaca a jurista. Segundo ela, o
reconhecimento da união homoafetiva consolidou juridicamente vínculos afetivos
que já eram legitimados socialmente e que vinham sendo acolhidos, há anos,
pelos serviços notariais brasileiros.
Maria Berenice relembra que, antes mesmo da decisão do STF,
Tabelionatos já realizavam escrituras públicas envolvendo casais homoafetivos,
formalizando pactos patrimoniais e declarações de vontade. Para a especialista,
os Cartórios foram protagonistas nesse processo de construção de segurança
jurídica. “Os grandes precursores do reconhecimento desses vínculos foram os
serviços notariais do país, que deram esse importante passo ao garantir
segurança jurídica a essas pessoas”, afirma.
A decisão do STF abriu caminho para uma série de avanços
posteriores. Apenas 20 dias após o julgamento, Maria Berenice Dias obteve
judicialmente a conversão de uma união estável homoafetiva em casamento civil.
Meses depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade
do casamento homoafetivo diretamente, sem necessidade de conversão prévia.
Na sequência, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
editou a Resolução nº 175, proibindo que cartórios se recusassem a habilitar,
celebrar casamentos civis ou converter uniões estáveis homoafetivas em
casamento.
Segundo a desembargadora aposentada, os avanços também
alcançaram o registro civil, especialmente no reconhecimento da filiação
socioafetiva e na ampliação de atos realizados diretamente em cartório. Ela
avalia que a atuação extrajudicial foi decisiva para tornar mais acessíveis os
direitos da população LGBTQIA+. “A possibilidade dessas certificações e o
reconhecimento dos vínculos de filiação socioafetiva no ambiente registral
representam conquistas fundamentais”, ressalta.
Apesar dos avanços obtidos ao longo dos últimos 15 anos,
Maria Berenice Dias avalia que ainda há um longo caminho a percorrer. Para ela,
a ausência de legislação específica sobre direitos LGBTQIA+ demonstra uma
omissão do Poder Legislativo, o que faz com que muitas garantias continuem
dependendo do Judiciário e dos serviços extrajudiciais.
A jurista defende a ampliação da desjudicialização de
procedimentos familiares, com maior protagonismo dos cartórios na formalização
de atos relacionados à autonomia da vontade das partes. Entre os exemplos
citados por ela estão a possibilidade de divórcios serem realizados diretamente
por escritura pública, mesmo em situações litigiosas, e o reconhecimento de
filhos também pela via extrajudicial.
“O serviço notarial é essencial e sempre foi um grande
parceiro do Poder Judiciário em muitos avanços”, afirma. “Precisamos cada vez
mais desjudicializar demandas que não exigem uma decisão judicial propriamente
dita.”
Para a especialista, fortalecer os serviços extrajudiciais
significa ampliar o acesso da população aos direitos civis e, ao mesmo tempo,
contribuir para desafogar o sistema de Justiça brasileiro.
Quinze anos após a histórica decisão do STF, o
reconhecimento das uniões homoafetivas permanece como um dos mais emblemáticos
marcos da evolução do Direito de Família no país, uma conquista construída
entre decisões judiciais, transformações sociais e a atuação cotidiana dos
Cartórios brasileiros na promoção da cidadania.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS