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Defensora pública reforça vantagens da mediação extrajudicial para famílias gaúchas

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Patrícia Pithan Pagnussatt Fan, Defensora Pública do RS e da 8ª Defensoria de Ajuizamento de Família da UCAA, ressalta a eficiência da mediação na resolução de conflitos familiares

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a defensora pública do RS e da 8ª Defensoria de Ajuizamento de Família da UCAA, Patrícia Pithan Pagnussatt Fan, destacou os benefícios da mediação extrajudicial para as famílias do estado. Ela enfatizou a importância de métodos autocompositivos, como a mediação e a conciliação, para resolver disputas de forma ágil e menos desgastante, além de reforçar o papel dos notários e mediadores na construção de acordos mais justos e eficientes.

CNB/RS - O que é a Câmara de Mediação Familiar?

Patrícia Pithan Pagnussatt Fan - A Câmara de mediação familiar é um local da Defensoria Pública em que acontecem encontros presenciais ou remotos entre mediadores e famílias que nos buscam para resolução de conflitos de maneira extrajudicial, contemplando duas etapas: a primeira, composta por uma oficina de direito de família (on-line ou presencial), onde os participantes terão oportunidade de entender o direito de família em linguagem acessível, simples, e tirar suas dúvidas junto ao grupo, sobre assuntos tratados na oficina. O segundo momento, será o atendimento da família, de forma individual, com uso de ferramentas da comunicação, aplicadas pelo mediador, com objetivo de restaurar diálogo, e encontrar uma boa solução ao caso concreto. Havendo acordo, será encaminhado à homologação Judicial. Trabalham neste lugar servidores-mediadores, mediadores conveniados, estagiários e o setor tem a coordenação de um Defensor Público designado para esta atribuição.

CNB/RS - Há projetos na DPE-RS que visam facilitar o acesso à resolução de conflitos, especialmente na área de Família?

Patrícia Pithan Pagnussatt Fan - Sim, em várias áreas do direito. No direito de família, com a criação e estruturação do Centro de Referência em Mediação e Conciliação, em 2017, deu-se início a uma nova metodologia de atendimento ao cidadão, buscando oferecer acolhimento, qualidade e agilidade por meio dos serviços de conciliação e mediação. Este modo de atendimento existe também em comarcas do interior, como Santa Maria e Panambi.

CNB/RS - Quais são os benefícios da mediação extrajudicial para os cidadãos do Rio Grande do Sul?

Patrícia Pithan Pagnussatt Fan - Seguem alguns: o desenvolvimento da autonomia das partes na tomada de decisões; enfrentamento dos conflitos por meio da resolução pacífica; educação em direitos; restabelecimento do diálogo entre os envolvidos; geração de alternativas eficazes para melhor adequação da realidade individual; desafogamento do judiciário; economia de tempo, em razão da atividade ser extrajudicial, e dinheiro aos cofres públicos. Para as pessoas, há redução do desgaste emocional, o que é fator primordial a qualidade de saúde psicossocial.

CNB/RS - De que forma a via extrajudicial pode desafogar o sistema de Justiça e oferecer soluções mais ágeis e menos burocráticas para as partes envolvidas?

Patrícia Pithan Pagnussatt Fan - A opção pela mediação, pela conciliação, pela arbitragem, ou outros meios pacíficos de solução de conflitos sem envolvimento do Poder Judiciário podem ser realizadas pela Defensoria Pública ou outros órgãos do sistema de justiça, sempre que houver voluntariedade na adesão ao método, assim como desejo de solução do conflito. As pessoas estando conscientes de sua responsabilidade na participação para a solução adequada do conflito, por meio de acordos, estarão contribuindo para redução de danos, para si e economia do erário público, com um grande ganho que é o próprio comprometimento e engajamento para que a solução encontrada realmente aconteça. Isso oferece emancipação ao cidadão, e fortalece sua autonomia, na medida em que ninguém melhor do que os envolvidos para encontrar a solução mais justa e eficaz. Não haverá perda de tempo com intimações, audiências desgastantes, instrução processual e, por fim, uma decisão que, na maioria das vezes desagrada a todos. Pela condução extrajudicial, há proteção dos interesses individuais e do grupo familiar, preservando a intimidade familiar, e os laços com a prole, já que os pais ficarão menos atritados neste modelo de solução pacífica do conflito. É o que chamamos de ganha-ganha.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS