Patrícia
Pithan Pagnussatt Fan, Defensora Pública do RS e da 8ª Defensoria de
Ajuizamento de Família da UCAA, ressalta a eficiência da mediação na resolução
de conflitos familiares
Em entrevista ao Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a defensora pública do
RS e da 8ª Defensoria de Ajuizamento de Família da UCAA, Patrícia Pithan
Pagnussatt Fan, destacou os benefícios da mediação extrajudicial para as famílias
do estado. Ela enfatizou a importância de métodos autocompositivos, como a
mediação e a conciliação, para resolver disputas de forma ágil e menos
desgastante, além de reforçar o papel dos notários e mediadores na construção
de acordos mais justos e eficientes.
CNB/RS - O que é a Câmara de Mediação
Familiar?
Patrícia Pithan Pagnussatt Fan - A Câmara de mediação familiar é um local da Defensoria Pública em que acontecem encontros presenciais ou remotos entre mediadores e famílias que nos buscam para resolução de conflitos de maneira extrajudicial, contemplando duas etapas: a primeira, composta por uma oficina de direito de família (on-line ou presencial), onde os participantes terão oportunidade de entender o direito de família em linguagem acessível, simples, e tirar suas dúvidas junto ao grupo, sobre assuntos tratados na oficina. O segundo momento, será o atendimento da família, de forma individual, com uso de ferramentas da comunicação, aplicadas pelo mediador, com objetivo de restaurar diálogo, e encontrar uma boa solução ao caso concreto. Havendo acordo, será encaminhado à homologação Judicial. Trabalham neste lugar servidores-mediadores, mediadores conveniados, estagiários e o setor tem a coordenação de um Defensor Público designado para esta atribuição.
CNB/RS - Há projetos na DPE-RS que visam facilitar o acesso à resolução de
conflitos, especialmente na área de Família?
Patrícia Pithan
Pagnussatt Fan - Sim, em várias áreas do direito. No
direito de família, com a criação e estruturação do Centro de Referência em
Mediação e Conciliação, em 2017, deu-se início a uma nova metodologia de
atendimento ao cidadão, buscando oferecer acolhimento, qualidade e agilidade
por meio dos serviços de conciliação e mediação. Este modo de atendimento
existe também em comarcas do interior, como Santa Maria e Panambi.
CNB/RS - Quais são os benefícios da
mediação extrajudicial para os cidadãos do Rio Grande do Sul?
Patrícia Pithan Pagnussatt Fan - Seguem alguns: o desenvolvimento da autonomia das partes na tomada de decisões; enfrentamento dos conflitos por meio da resolução pacífica; educação em direitos; restabelecimento do diálogo entre os envolvidos; geração de alternativas eficazes para melhor adequação da realidade individual; desafogamento do judiciário; economia de tempo, em razão da atividade ser extrajudicial, e dinheiro aos cofres públicos. Para as pessoas, há redução do desgaste emocional, o que é fator primordial a qualidade de saúde psicossocial.
CNB/RS - De que forma a via extrajudicial pode desafogar o sistema de
Justiça e oferecer soluções mais ágeis e menos burocráticas para as partes
envolvidas?
Patrícia Pithan
Pagnussatt Fan - A opção pela mediação, pela conciliação,
pela arbitragem, ou outros meios pacíficos de solução de conflitos sem
envolvimento do Poder Judiciário podem ser realizadas pela Defensoria Pública
ou outros órgãos do sistema de justiça, sempre que houver voluntariedade na
adesão ao método, assim como desejo de solução do conflito. As pessoas estando
conscientes de sua responsabilidade na participação para a solução adequada do
conflito, por meio de acordos, estarão contribuindo para redução de danos, para
si e economia do erário público, com um grande ganho que é o próprio
comprometimento e engajamento para que a solução encontrada realmente aconteça.
Isso oferece emancipação ao cidadão, e fortalece sua autonomia, na medida em
que ninguém melhor do que os envolvidos para encontrar a solução mais justa e
eficaz. Não haverá perda de tempo com intimações, audiências desgastantes,
instrução processual e, por fim, uma decisão que, na maioria das vezes
desagrada a todos. Pela condução extrajudicial, há proteção dos interesses
individuais e do grupo familiar, preservando a intimidade familiar, e os laços
com a prole, já que os pais ficarão menos atritados neste modelo de solução
pacífica do conflito. É o que chamamos de ganha-ganha.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS