Cursos de Grafotecnia e Documentoscopia foram realizadas em quatro comarcas de Rondônia
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia investe na capacitação dos funcionários e servidores que atuam nas serventias extrajudiciais, popularmente conhecidos como cartórios. O Curso de Grafotecnia e Documentoscopia foi ministrado pelo perito e consultor Luiz Gabriel Passos para 288 pessoas em quatro comarcas do Estado. Na abertura do curso, na capital, o juiz auxiliar da Corregedoria, Cristiano Mazzini, que representou o corregedor-geral, desembargador Hiram Marques, destacou que a formação faz parte da atuação da CGJ na área extrajudicial que visa garantia do atendimento de qualidade à população.
A revista científica britânica "New Scientist" revelou, em seu site na rede Web (27.09), o nascimento do primeiro "bebê de três pais" (06.04), um dos filhos da ciência, pelo uso pioneiro da técnica de micro-transplante mitocondrial, a "tree parents tecnique" (https://www.newscientist.com/article/2107219).
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“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”
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“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”
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Informalidade, simplicidade, economia, oralidade e flexibilidade processual. Esses são alguns dos princípios que norteiam a medição e a conciliação, métodos alternativos de solução de conflitos que vêm sendo usados para reduzir a carga de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Grande incentivador dessa política, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta quarta e quinta-feira (5 e 6 de outubro) a II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, que contará com a participação de 488 inscritos e ocorrerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.
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