Notícias do dia

17/05/2024 Seminário promovido pelo STJ discutiu regulação, desafios e oportunidades do mercado de carbono

O mercado de carbono, sua regulamentação, os desafios e as oportunidades para o país foram alguns dos tópicos discutidos durante o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado de Carbono no Brasil, nesta quinta-feira (16), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento aconteceu no auditório externo do tribunal e foi organizado em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Houve transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Mediado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o painel "Economia-Mercado de Carbono" contou com a participação do professor Alexandre Betinardi Strapasson, do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. Segundo o docente, existem duas formas de induzir o mercado regulado de carbono nos países: por meio do crédito de carbono e do carbon tax (imposto de carbono). Para estimular esse mercado no Brasil, ele ressaltou a importância da regulamentação da matéria, a qual precisa ser "bem-feita e sem sobrecargas" para evitar que os investidores busquem outros países.

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16/05/2024 Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes
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16/05/2024 PROVIMENTO 30/2024 determina a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 13 a 17 de maio de 2024

PROVIMENTO Nº 30/2024 – CGJ

 

SEI 8.2024.0010/001356-8 

 

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul. Prorroga o prazo das prestações de contas de Delegatários e Interinos até 31/05/2024, e dá outras providências. 

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

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16/05/2024 Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente

Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.

A 10ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao recurso de apelação da parte autora e julgou procedente o pedido, determinando o cancelamento da hipoteca que recaía sobre um imóvel não residencial adquirido e quitado junto a uma construtora.

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15/05/2024 Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS aborda a participação do testamenteiro em inventário extrajudicial

Encontro foi realizado nesta terça-feira (14/05), por meio da plataforma Zoom e contou com mais de 50 participantes


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13/05/2024 Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
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