A partir de amanhã, os cartórios do Estado do Rio terão que colocar na certidão de ônus reais se o imóvel foi comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A determinação é da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro). A medida é importante porque, quando o FGTS é usado, há uma carência de três anos para que o novo
Leia mais...O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a ex-tabeliã de um cartório de Registro Civil, em Governador Valadares, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil reais a C.A.F.A. por ter emitido sua certidão de nascimento sem o respectivo registro.
A falha foi descoberta quando C. solicitou segunda via da certidão para dar entrada nos papéis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vara Judicial da Comarca de Triunfo
Autora: Lourdes Dal Santo Rocha
Advogado: Guilherme Fanti
Os pais das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior devem ficar mais atentos. É que as regras de viagens internacionais para menores de idade sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em cartório.
Leia mais...Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. "A geração de riqueza é a tônica de
Está permitido em Rondônia o registro em cartório da venda e compra de imóveis financiados e ainda não quitados. A garantia jurídica é dada pelo Provimento 006/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que orienta os 23 cartórios de registro de imóveis do estado a aceitarem a averbação desse e de outros tipos de contratos. A norma foi questionada por um banco, que teve o mandado de segurança negado pelo Tribunal Pleno Judiciário de Rondônia, em decisão unânime, nesta segunda-feira, 20, em Porto Velho.
Leia mais...