Não tem direito ao usufruto vidual a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que, tendo sido legado à companheiroa, por unanimidade, conheceu e deu provimento à recorrente, que neste caso era o inventariante, que, mediante compromisso legal, assumiu a administração da herança até que a partilha dos bens fosse feita, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Leia mais...O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros e todos forem capazes.
Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas
Lei diminui em até 60 dias o tempo gasto com a habilitação de casamento
Começou a vigorar nesta segunda-feira, 18, a lei 12.133, que acelera a homologação à habilitação para casamento civil, tornando o trâmite até dois meses mais rápido. A iniciativa dispensa a homologação judicial e o procedimento poderá ser feito em cartório por oficiais de Registro Civil.
Agora, as partes que pretendem se casar precisam ir a um cartório de Registro Civil, com testemunhas e os documentos necessários. O oficial
Nº de Ordem:
Processo nº: 051/1.0931-5
Natureza: Exibição de Documentos ou Coisas
Autor: Município de Garibaldi
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do código civil anterior (Lei 3071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.
O Código de 2002 estabelece que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro reforçou nesta segunda-feira (18) exigência feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios de todo o País adotem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou uma nota técnica a respeito, advertindo que os registradores que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a punições, que podem variar desde uma advertência até a perda de delegação para registros por parte do
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