Uma raridade em termos conjugais: ao casar-se, homem solteiro resolveu - por amor - incorporar o sobrenome da esposa. Esse fato foi apenas um detalhe anterior a uma ação de separação judicial consensual, que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.
O Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, representado por seu Presidente Luiz Carlos Weinzenmann; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado por seu Presidente Mario Pazutti Mezzari
Considerando que é dever das entidades de classe orientar seus associados em especial, e a classe notarial e de registros públicos em geral, sobre consensos a que se cheguem na interpretação de normas legais ou regulamentares;
Considerando que a Lei nº 11.441/07 alterou o Código de Processo Civil com a finalidade de agilizar o procedimento de inventário com custos
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei da Câmara (PLC 131/09) que prevê a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem separação e divórcio consensuais de casais brasileiros no exterior. A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.
Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A reunião da CRE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Fonte: Agência Senado
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A Secretaria de Direitos Humanos (SDH), ligada à Presidência da República, lançou hoje (24) à tarde em Cuiabá, capital de Mato Grosso, a segunda Campanha Nacional Pelo Registro Civil de Nascimento. Em pleno século 21, o país ainda tem como meta universalizar a expedição de certidões de crianças nascidas, a média nacional de crianças sem registro é de 8,9%.
“Não ter registro corresponde a viver à margem da sociedade”, considera o secretário-adjunto da SDH, Rogério Sottili, que lembra que a
PROVIMENTO Nº 19/2010-CGJ
Expediente nº 0010-09/001121-7
Atualização da CNNR – Alterações da Lei 11.977/09 – acrescenta o artigo 12-C; 12-D; 12-E, 12-F, 12-G; acrescenta o inciso VIII , no artigo 245; altera redação do parágrafo único do artigo 316; acrescenta o inciso VII no artigo 371; acrescenta o parágrafo 4º no art. 332; acrescenta o nº 43 no 387; acrescenta o nº 39 no artigo 423; acrescenta o artigo 547-A e parágrafo primeiro; todos na CNNR.
A chegada da classe C ao mercado de bens duráveis e as mudanças no Código Civil motivaram o aumento.
O número de testamentos realizados nos cartórios do estado bateu recorde no ano passado. Segundo levantamento feito pela seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), o crescimento foi de 10% em relação a 2008. Os registros subiram de 6.034 para 6.621. O aumento da demanda tem dois motivos: a chegada da classe C ao mercado de bens duráveis, como imóveis e veículos, e o Código Civil de 2002, que possui