Processo nº 0139-09/000191-7
Altera o Provimento Número 23/2009-CGJ, que normatiza a uniformização do procedimento de Autorização Judicialpara Viagem de Crianças e Adolescentes a fim de adequá-lo às disposições da Resolução nº 131, de 06 de maio de 2011 do Conselho Nacional de
O diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, afirmou nesta quinta-feira (10) que a inclusão do companheiro homossexual como dependente do servidor público no Regime Próprio da Previdência, deverá ser analisada separadamente do caso de companheiros gays de segurados do Regime Geral da Previdência Social. Ele participou de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família sobre o Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), que trata dos dois
Leia mais...Processo nº 0011-07/000307-1
Altera a redação do Caput dos Artigos 619-C, 619-F e 619-H e também o inciso primeiro deste último.
Revoga o parágrafo único do Art. 619-F e o inciso II do Art. 619-H, todos da Consolidação Normativa Notarial e
A 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma ex-pensionista que pretendia obrigar o Ministério da Defesa a restabelecer o pagamento de pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido, ex-combatente. De acordo com os autos, a viúva se casou novamente e, por conta disso, teve o benefício extinto. O relator do processo no TRF2 é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva."
Entre outras sustentações, a ex-pensionista alegou ser evangélica há mais de vinte anos, e após ter ficado viúva, "começou um relacionamento
A Comissão de Seguridade Social e Família promove hoje audiência pública para debater o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A proposta, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A audiência foi proposta pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que é contrário ao projeto. Para ele, “uma lei não deve ser utilizada para
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto. A Selal interpôs mandado de segurança contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida
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