Os herdeiros do mandante podem exigir prestação de contas do mandatário constituído pelo falecido. A tese, firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que o dever de prestar contas subsiste após a morte do mandante. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, atendeu a recurso dos herdeiros, que questionavam decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O dever de prestar contas no contrato de mandato está previsto no artigo 668 do Código Civil. Porém, o contrato, por ser personalíssimo, extingue-se com
Carteira de nome social" terá o mesmo valor da de identidade; primeiro documento será emitido em 17 de maio. Em lugar do nome de batismo, normalmente masculino, novo documento gaúcho trará nome de mulher.
Em breve, travestis e transexuais do Rio Grande do Sul poderão escolher o nome pelo qual querem ser chamadas -e terão um documento para
Em decisão unânime, a 21ª Câmara Cível concedeu benefício previdenciário a companheira que convivia em união estável com servidor público, mesmo não havendo comprovação de dependência econômica. No entendimento dos magistrados, com as alterações na legislação equiparando a união estável ao casamento, não é mais possível impor condições diferenciadas para a companheira, como é o caso da lei estadual que dispõe sobre o IPERGS (Lei Estadual nº 7.672/82).
Leia mais...São Paulo - O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira parecer favorável a um projeto que prevê a digitalização e armazenamento em meio magnético de documentos.
Pelo texto, a cópia digital terá o mesmo valor jurídico do que o original, que poderá ser destruído antes mesmo de transcorridos os prazos prescricionais sem qualquer perda de valor. A inovação se virar lei, poderia ser utilizada pela iniciativa privada e pelo serviço público.
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 55.957/2012, publica-se o Aviso nº 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
“AVISO N. 01/2012
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos