A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.
A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento
Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o país. Desde o último dia 2 de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos
Leia mais...O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem
Leia mais...O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem
Leia mais...Enquanto a ex-mulher só pode exigir pensão alimentícia caso comprove estado de penúria, o ex-marido só pode parar de pagar se não puder cumprir o dever sem desfalcar o próprio sustento. A regra que impõe o binômio necessidade/possibilidade está prevista nos artigos 1.694, 1.695 e 1.702 do Código Civil, e levou a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a negar a um comerciante divorciado a interrupção do pagamento a sua ex-mulher. Ele alegou ter nova família para
Leia mais...É nula a sentença de homologação de acordo de divórcio, envolvendo pensão alimentícia, guarda, visitas e partilha, quando uma das partes não está acompanhada do seu advogado. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento à Apelação de uma mulher que, por ter comparecido à audiência sem seu procurador, pediu a desconstituição da decisão de primeiro grau.
A corte determinou o retorno dos autos à Comarca de São Leopoldo para renovação do ato homologatório. O acórdão é do dia 13 de