Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 175, de 14.05.2013 – D.J.: 15.05.2013.
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0002626-65.2013.2.00.0000,
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução proposta por seu presidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O ato, de número 175, também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetivas já registradas (leia aqui a íntegra da resolução).
A resolução baseou-se em decisões proferidas pelo STF, no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ontem (14) a recurso em ação rescisória de um empregado para desconstituir decisão regional que liberou de penhora um imóvel adquirido por terceiro que lhe garantiria a execução de verbas trabalhistas devidas.
No curso da ação, o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) considerou que o terceiro embargante adquiriu o imóvel de boa fé, de propriedade de um
Com representação de 24 Estados brasileiros, evento nacional em Santa Catarina entra para a história da atividade notarial e debate a instituição de um Código Notarial brasileiro.
Itapema (SC) – Notários de todo o Brasil se reuniram entre os dias 1 e 3 de maio na cidade de Itapema, em Santa Catarina, para a realização do XVIII Congresso Notarial Brasileiro, evento promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional de
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (14/5) no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do país, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias.
Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não
RESOLUÇÃO N. , DE MAIO DE 2013
(aguardando número e publicação)
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e