A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que encerrou casamento - sem filhos e baseado na comunhão universal de bens - e negou ao ex o pedido de saída da mulher da casa em que viviam. O varão alegou que a casa onde moravam era de seu pai. Na primeira instância, o juiz ordenou a partilha de uma residência em alvenaria de 190 m², avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil. O terreno onde está a casa, de 40.000 m², pertence ao pai do
Leia mais...A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os gastos que um casal teve pela compra de um apartamento em leilão realizado pelo banco no Rio de Janeiro, com imóveis financiados para mutuários executados por inadimplência. Ao pedir em juízo a imissão na posse, os compradores descobriram que os antigos moradores tinham conseguido uma liminar na Justiça para permanecer na residência.
Nos termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações que já tinham quitado. Além disso, terá de
Segundo especialistas, é preciso cautela para que o processo de venda seja satisfatório e atenda as expectativas.
Assim como comprar um imóvel, vender também não é tarefa fácil. Segundo especialistas, não basta apenas anunciar o bem, é preciso atenção e cautela, a fim de garantir que todo o processo seja satisfatório e atenda as expectativas tanto de quem quer vender, quanto de quem quer comprar.
“Vemos muitas transações não sendo concluídas, após meses de negociação, porque no momento do fechamento do contrato as partes
As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, pretensão de exclusão de paternidade.
O autor, que viveu anos ao lado da mãe da ré, inclusive tendo com ela outra filha, alegou que, após já estarem separados, a ex-companheira confessou
Por: Ivanildo Figueiredo*
Quando por um ato intervivos, alguém realiza a doação de um imóvel, mesmo após a transcrição do ato no registro imobiliário, essa doação é relativa, pois pode ser revogada pelo doador nos casos expressos determinados pela lei. Pelo art. 557 do Código Civil de 2002, como regra geral, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, caso ocorra qualquer uma das seguintes
Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.
“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro