Notícias do dia

05/12/2014 05/12/2014 - Comissão aprova nova regra sobre efeitos de falência de empresa em coligadas

Falência somente será estendida para empresas coligadas ou controladas pela principal no caso de ficar provada influência de um grupo societário nas decisões do outro

Leia mais...
04/12/2014 04/12/2014 - A União Estável: Reflexos no Sistema Notarial e Registral

 

Leia mais...
04/12/2014 04/12/2014 - A guarda compartilha e a igualdade parental

No último dia 26 de novembro de 2014, o Senado Federal aprovou o PLC 117/2013 que, altera quatro artigos do Código Civil, dentre eles o que trata do exercício da guarda compartilhada entre genitores. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República, a fim de que passe a vigorar. Leia mais...

04/12/2014 04/12/2014 - Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha

Após a separação, quando o casal passa a viver em tetos distintos, o vínculo matrimonial é dissolvido, mesmo que não haja a formalização do divórcio. Portanto, a comunhão de bens deixa de existir. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de partilha de um imóvel adquirido após os cônjuges não morarem mais juntos. Leia mais...

04/12/2014 04/12/2014 - Nota da Diretoria - Expediente feriados de final de ano.

Prezados Associados,

A diretoria do CNB/RS, em reunião realizada na terça-feira, decidiu orientar os colegas quanto aos horários dos feriados de final de ano. Como nos anos anteriores, sugere-se o fechamento dos Tabelionatos de Notas e de Protestos nos dias 24 e 31 de dezembro. Leia mais...

03/12/2014 03/12/2014 - TJSC: Mesmo sem casamento, amparo na saúde e na doença é obrigação de ex-companheiros

Uma mulher que manteve união estável por seis anos obteve confirmação, pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, de decisão que lhe garantiu o direito de receber alimentos - correspondentes a 20% dos rendimentos brutos - do ex-companheiro. A autora comprovou por meio de farta documentação que, apesar de estar em idade própria para o trabalho (49 anos), é portadora de inúmeros problemas de saúde. Leia mais...