Notícias do dia

24/03/2015 24/03/2015 - Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos
O entendimento, proferido pelo TJ/RS, foi tomado como base pela 3ª turma do STJ para negar provimento a recurso que buscava impedir a percepção do sustento por parte de concubina com mais de 70 anos
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24/03/2015 24/03/2015 - CNB-CF abre inscrições para o Prêmio Nacional de Monografia Notarial Prêmio jurídico homenageia o renomado notário paraense “Zeno Veloso” e levará vencedores para Paris, na França, no XVIII Congresso Internacional do Notariado. Conheça o regulamento e inscreva-se pelo site www.congressonotarial.com.br até o dia 30 de junho. Leia mais...
23/03/2015 23/03/2015 - Mudaram as regras do divórcio
O novo Código de Processo Civil determina que casais que desejam se divorciar tentem uma separação amigável antes de entrar na Justiça - em até uma hora o casamento pode ser desfeito em cartório
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23/03/2015 23/03/2015 - O nome mais registrado no país é Maria
Segundo os números dos cartórios de registro civil de Minas, São Paulo e Paraná, por exemplo, desde 2008, essa é a primeira opção dos pais
 
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23/03/2015 23/03/2015 - Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. 
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23/03/2015 23/03/2015 - Negócios Jurídicos anuláveis na Atividade Notarial e Registral
Autor: Rafael Ricardo Gruber
Os negócios jurídicos entre particulares tiveram, historicamente, a autonomia da vontade como princípio norteador, o que indica que as partes são livres para pactuarem negócios jurídicos típicos ou atípicos, vale dizer, previstos expressamente ou não na lei. Basta que não sejam proibidos para que os negócios jurídicos celebrados sejam protegidos pelo ordenamento jurídico.
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