Sob o entendimento de que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 900521. A apelação restabeleceu sentença que reconheceu a paternidade de um cidadão, após o trânsito em julgado de ação anterior ter sido julgada improcedente pela ausência do exame de DNA.
Leia mais...