O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da Uniãopara o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M acumulado em 2015. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), será votada ainda pelo Senado.
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros.
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A Portaria RFB nº 1384 estabelece quais sistemas poderão ter seus dados compartilhados
A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois recursos especiais e manteve decisão judicial que anulou parcialmente doação de ações realizada entre um empresário e seus filhos. Os efeitos da anulação atingem o montante que ultrapassou a metade do patrimônio comum do empresário e de sua atual companheira na data da transferência.
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Solteiro de novo em trinta minutos: uma mudança na lei facilitou as separações e mais brasileiros estão se divorciando desde 2010.
O que acontece quando as leis são simplificadas e os processos andam mais rápido? Dobrou o número de divórcios em São Paulo. É gente que não conseguia se separar por causa da burocracia. Agora tudo ficou mais simples e muito mais barato: cerca de R$ 200.
Os pais podem pedir a anulação de reconhecimento de paternidade se suspeitam que seu filho, já falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Apelação de um casal de Porto Alegre, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de anulação de reconhecimento de paternidade, com pedido de retificação de registro de nascimento. Assim, o processo com o pedido do casal volta a prosseguir regularmente.
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