A divisão de imóvel após o divórcio depende do regime de bens adotado pelo
casal. A partilha de bens é a consequência jurídica do
fim da união estável ou do casamento. Há casos em que o imóvel é financiado ou
um dos cônjuges fica morando no imóvel. Como são resolvidas essas questões?
Abordamos cada uma para que você entenda o assunto. Confira!
Como é o regime de bens?
O Brasil possui 5 regimes de bens
que podem ser adotados:
O casal que quer adotar outro
regime que não seja a comunhão parcial de bens deve elaborar um pacto
antenupcial. De acordo com o regime de bens, a divisão do imóvel é
determinada.
Se o imóvel foi adquirido por
ambos na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das
saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Outra solução é
verificar os demais bens de propriedade do casal. Pode ser feito um acordo em
que uma pessoa ficará com o imóvel, e a outra ficará com os demais bens que
perfazem o valor do imóvel.
E se um cônjuge fica morando no
imóvel?
Há casos em que um cônjuge fica
morando no imóvel que era do casal. A divisão de imóvel, neste caso, fica para
momento posterior. Mas o outro cônjuge não pode ser prejudicado. Ele precisará
gastar seus recursos para comprar ou alugar outro bem.
Por isso, os tribunais entendem
que o cônjuge que mora no imóvel do casal deve pagar aluguel correspondente à
metade do valor de mercado para a locação do bem. Os juízes consideram que o
cônjuge que utiliza sozinho o bem, sem pagar pelo aluguel, está se enriquecendo
ilicitamente.
Esse pagamento não depende da
partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união
estável. Após este momento, o bem passa a ser considerado bem em
condomínio. E aquele que não o utiliza pode pleitear na Justiça o arbitramento
de aluguel para o outro co proprietário.
Como fazer com o financiamento na
divisão de imóvel?
Quando há financiamento na
divisão de imóvel, podem ocorrer alguns desdobramentos.
O primeiro deles é o casal vender
o bem e dividir o valor entre eles. Se um dos cônjuges quiser ficar com o
imóvel, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe. Neste caso, é preciso
considerar o que já foi desembolsado por ambos até a data da dissolução da
união.
Uma questão importante para se
atentar é a transferência do financiamento. O cônjuge que fica com o bem, se
não for o titular do contrato, deverá ter seu nome aprovado pelo credor
financeiro. Caso ele não concorde, o financiamento ficará em nome de ambos os
cônjuges até ser quitado. Isso pode ocasionar prejuízos para a parte que não
participará do patrimônio.
E se o imóvel foi adquirido por
um dos cônjuges antes de se casar, mas foi pago por ambos durante a vida
conjugal? O mais justo é que a divisão do imóvel ocorra na proporção da participação
de cada um.
A divisão de imóvel após o divórcio pode ser complicada. São muitas situações complexas que surgem com o fim da relação. Por isso, a presença de um advogado capacitado ajuda as partes a resolverem a questão da forma mais harmoniosa possível.
Fonte: Jornal Contábil