O Projeto de
Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), garante às
pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais
farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das
partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado. Assim, não haverá
mais o critério geográfico previsto na legislação em vigor. A proposta muda as
Leis 8.935/94 e 6.015/73.
A única exigência do projeto é a de que os atos relativos a
um determinado imóvel sejam registrados no mesmo município. Os atos previstos
na Lei 6.015/73 são a matrícula do imóvel e os registros de hipotecas,
penhoras, compromissos de compra e venda, convenções de condomínios, penhor
rural, usucapião, desapropriação, doação entre vivos e permuta, entre outros.
O texto prevê também que o Conselho Nacional de Justiça
criará normas para a implementação de um serviço digital de busca pública e
gratuita das informações contidas nos registros de imóveis de todo Brasil.
“Isso tornará mais ágil e eficiente a procura pelas
documentações existentes nos milhares de serviços notariais de registro de
imóveis”, observa o autor. Ele ressalta que os avanços da tecnologia permitem a
digitalização e divulgação online de todo e qualquer tipo de documento.
Edmar Arruda avalia que a liberdade de escolher o cartório
tornará o setor mais competitivo: “As pessoas e empresas não ficarão mais
dependentes do serviço de um único registro de imóveis que algumas vezes, por
causa de uma disposição legal abstrata, pode ser de péssima qualidade.”
Caso o projeto seja aprovado, as normas entrarão em vigor um
ano depois da publicação da lei, para que os cartórios dos estados e do
Distrito Federal possam se adequar às novas regras.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados