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IBDFAM - Diretivas Antecipadas de Vontade e Ortotanásia serão tema de palestra no Congresso Internacional do IBDFAM, em Búzios

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Com o tema “Diretivas Antecipadas de Vontade e Ortotanásia: validade e eficácia”, a palestra ministrada pela diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Giselda Hironaka, será um dos destaques do VI Congresso internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e do VI Congresso do IBDFAM-RJ. O evento será realizado entre os dias 27 e 29 de setembro, em Búzios, no Rio de Janeiro.

Para Giselda Hironaka, o evento abrigará importantes ocorrências diárias que se entrelaçam com os assuntos tratados pelo IBDFAM, sendo um de caráter internacional e outro de caráter regional. Ambos são congressos de altíssima importância, cada qual com o seu perfil próprio.

“No Congresso Internacional serão tratados temas significativos na ambiência do Direito das Famílias e Sucessões e suas intercorrespondências, quer no âmbito nacional (direito brasileiro), quer no âmbito internacional. Já quanto ao Congresso Nacional, os temas tratados são os da mais alta relevância e atualidade, afinados com as mudanças sociais e com o desenrolar dos fatos da vida, uma vez que a família não é simples fruto da natureza, mas é, sim, fruto da cultura”, afirma.

Por isso, de acordo com a diretora nacional do instituto, as expectativas com relação ao evento são as melhores possíveis, prometendo ser uma reunião de grandes juristas brasileiros. “Sou fundadora e diretora nacional do IBDFAM, e sua fundação data de 20 anos. Nestas duas décadas, ainda não vi um evento sequer que não tenha sido perfeitamente bem-sucedido e que não tenha alcançado o seu objetivo maior. O evento de Búzios, muito bem cuidado, produzido e organizado, está sendo ansiosamente esperado pela comunidade jurídica e certamente será um evento de enorme sucesso”, ressalta.

Sobre o tema específico da participação de Giselda Hironaka no evento, o tema Diretivas Antecipadas traz uma discussão complexa, abordando o assunto de forma sucinta e esclarecedora, além de também apontar nas discussões que nesses casos o jurista deve ter um olhar sociológico e psicológico para os fatos da vida, percebendo seus valores subjacentes, assim como anseios sociais que os circundam.

“Diretivas antecipadas de vontade não devem ser confundidas com eutanásia, ortotanásia, distanásia, suicídio assistido, mistanásia, mandato duradouro e testamento vital. Contudo, as diretivas antecipadas de vontade não excluem, exatamente, conceitos como eutanásia, ortotanásia etc., mas sim tratam justamente sobre elas. Com isso quero dizer que a eutanásia e os outros conceitos atinentes ao direito da chamada morte digna podem ser objeto das diretivas antecipadas de vontade. O que deve ser verificado, contudo, é a sua efetiva validade e eficácia. Em uma diretiva, então, o paciente pode, por exemplo, tanto expressar seu desejo pela obstinação terapêutica (distanásia) como, ao contrário, manifestar-se desejando a ortotanásia ou, mais ainda, pode manifestar-se pela eutanásia direta e ativa”, explica Giselda, em uma síntese sobre o assunto.

Inscrições e programação
Quer saber um pouco mais sobre o assunto e conferir a palestra de Giselda Hironaka? Inscreva-se já no VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM-RJ.

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Fonte: IBDFAM