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Anoreg/RS divulga Nota Pública em apoio aos notários e registradores afetados pela Resolução nº 80/2009 do CNJ

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NOTA PÚBLICA DE APOIO

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), representando as enti-dades de classe notariais e registrais gaúchas (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – Arpen/RS, Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN, Colégio Notarial do Brasil – Seção RS, Colégio Registral do RS, Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO, Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul -  IEPRO, Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS, Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul – IRTDPJ/RS, Sindicato dos Registradores Públicos do RS – SINDIREGIS, Sindicato dos Serviços Notariais e Registrais do RS – SINDINOTARS), no cumprimento de suas missões institucionais e visando esclarecer a sociedade sobre o Edital nº 23/2018, publicado pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que informa datas de vacância de serventias notariais e registrais, pondera o que segue:
 
1. A publicação da lista de vacâncias deu-se em cumprimento ao art. 1º da Resolução nº 80/2009 e à decisão proferida no PCA nº 0009824/17.2017.2.00.0000, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
 
2.  O dispositivo normativo e a referida decisão do CNJ estão, no entendimento dos signatários, absolutamente equivocados. É fato que os delegatários por elas afetados prestaram concurso público para atuarem como titulares dos serviços de que são responsáveis, observando fielmente os editais publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado e as regras existentes à época, o que produziu concursos homologados há décadas;
 
3. A Lei nº 13.489/2017, que incluiu o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 8.935/94, em vigor e não contestada, preserva as remoções reguladas por legislação estadual e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado;
 
4. Portanto, nenhuma das vacâncias constantes do Edital referem-se a atos irregulares decorrentes das atividades desempenhadas diuturnamente com zelo, esmero e dedicação, mas única e exclusivamente em decorrência de interpretação restritiva do CNJ, afetando a vida de quem confiou, observou e respeitou as regras vigentes;
 
5. O prejuízo, a toda evidência, não é apenas dos notários e registradores afetados pelo Edital nº 23/18-CGJ, mas da sociedade que conhece e confia no trabalho destes dedicados profissionais do Direito, e, principalmente, do Estado do Rio Grande do Sul, que poderá vir a ser compelido a pagar indenizações.   

6. A Anoreg/RS reitera que os 55 notários e registradores atingidos não praticaram nenhum ato desabonatório na condução das delegações alcançadas regularmente. Sempre agiram e continuam agindo com dignidade e probidade, tendo sido surpreendidos pela quebra de confiança em um concurso público gerido em toda a sua amplitude por autoridade competente, portando os atributos da legitimidade e legalidade do ato administrativo.


Porto Alegre – RS, 10 de maio de 2018.


Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul
Anoreg/RS