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Pacto antenupcial para blindar seu patrimônio

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O documento é celebrado antes do casamento e estabelece questões patrimoniais determinadas pelo casal.

Marcar a data do casamento, organizar a festa e escolher o lugar da lua de mel são prioridades dos noivos. Mas quando o assunto é a situação financeira,muitos casais evitam tomar algumas decisões. Para manter a harmonia e evitar futuros desgastes na relação, os noivos podem formalizar o Pacto Antenupcial, por meio de escritura pública, em qualquer Cartório de Notas.

O Pacto Antenupcial é um contrato no qual são estabelecidas questões patrimoniais da futura união, por exemplo, a escolha do regime de bens que vigorará durante o matrimônio, caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens.

Por meio dele, os noivos também podem determinar regras de convivência para cada um, como tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação ou multa por infidelidade.

Somente no Estado do Rio Grande do Sul, foram realizados 5.544 pactos até a primeira quinzena do mês de dezembro de 2017.

Documentação necessária

O casal deve comparecer a um Cartório de Notas portando os seus documentos pessoais, como RG e CPF. Para ter validade, o Pacto deverá ser levado ao Registro Civil onde será realizado o casamento. Em seguida, os interessados devem se dirigir ao Registro de Imóveis da localidade escolhida como primeiro domicílio para produzir efeitos perante terceiros e para averbar a matrícula dos bens imóveis. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 Dúvidas sobre o procedimento? Procure um Tabelião de sua confiança.