O Superior Tribunal de
Justiça disponibilizou a edição 94 do Jurisprudência em Teses, que trata da aposentadoria rural.
A primeira tese apresentada estabelece
que o rol de documentos previsto no artigo 106 da Lei 8.213/91, para a
comprovação do exercício de atividade rural, é meramente exemplificativo, por
isso é possível admitir outros documentos como prova material. O tema foi
discutido na 2ª Turma, no REsp 1.650.326, de relatoria do ministro Herman
Benjamin.
A outra tese
considera que somente é possível computar o tempo de atividade rural anterior à
Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria estatutária, se houver recolhimento
das contribuições previdenciárias correspondentes ao período. A tese foi
analisada pela 5ª Turma no REsp 1.235.932, tendo como relator o ministro Reynaldo
Soares da Fonseca.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta
diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com
sua relevância no âmbito jurídico. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur