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O que deve constar na escritura de divórcio?

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O casal que deseja desfazer o matrimônio pode oficializar o ato pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas. Para ser formalizada, é obrigatório que ambas as partes estejam de comum acordo com as condições do divórcio, que não haja filhos menores e incapazes, e mulheres grávidas.

Na data agendada para a lavratura da escritura, é necessária a presença do advogado e das partes envolvidas, embora seja permitido que os interessados sejam representados por procuradores. 

Na escritura, deve constar declaração dos envolvidos de que estão cientes das consequências da separação e do divórcio, firmes no propósito de pôr fim à sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial, sem hesitação, com recusa de reconciliação.

Também deve ser declarada a data em que contraíram o matrimônio, do término de fato, e o regime de bens optados durante o casamento.

Nos casos de partilha de bens, é necessário distinguir o que é do patrimônio individual do casal, se houver, do que é do patrimônio comum, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura. 

Quanto à alteração do uso do nome de casado, o interessado pode solicitar a retificação, mediante declaração unilateral da pessoa na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública. 

Para mais informações, procure o tabelião de sua preferência!