A entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03 trouxe profundas alterações aos Cartórios de Registros Públicos, Notariais e Tabelionatos, ao incluir o serviço por eles prestados como fato gerador (hipótese de incidência) do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em decorrência do novo diploma legal, os municípios reformularam suas legislações e buscaram a autuação dos cartórios que, em sua defesa, alegam a imunidade tributária recíproca, prevista em nossa Carta Magna, sendo travada batalha jurídica que culminou no enfrentamento perante o
O testamento não pode prever causas de deserdação posteriores ao ato ou morte do testador. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou recurso de sobrinhos contra o filho adotivo da testadora. O julgamento manteve válida a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em testamento, a mãe havia incluído como herdeiros os sobrinhos e deserdado o filho adotivo. Segundo os sobrinhos afirmaram na
Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples.
O Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre questionou a possibilidade de o casal participar como sócios da empresa. A decisão de
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou o reconhecimento de paternidade concretizado de um menor, depois que o suposto pai comprovou, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.
No caso, o homem ajuizou ação anulatória de reconhecimento de paternidade cumulada com anulação de registro civil de nascimento. Para tanto, ele apresentou exame laboratorial (teste de DNA) que comprovava a exclusão de sua paternidade. Foi determinada nova produção de prova pericial,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Interessados: Roberto Aparecido Turim
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida.
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