Notícias do dia

04/12/2009 Para especialista em divórcio, mudança chega com atraso

A advogada Priscila Corrêa da Fonseca, 60, conhecida pelo epíteto "Priscila, a rainha do divórcio", é especialista em dramas conjugais que acabam em separação. Pelo seu escritório já passaram milhares, boa parte deles casais endinheirados.
Doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a "rainha do divórcio" é expert na dinâmica das separações. Ela assegura que "a PEC [proposta de emenda constitucional aprovada ontem pelo Senado] veio atrasada". Leia mais...

03/12/2009 PEC que facilita divórcio é aprovada em primeiro turno

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Leia mais...

02/12/2009 Conciliação pode se tornar obrigatória no Código de Processo Civil

Em sua primeira reunião, a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil aprovou nesta segunda-feira (30) a proposta de obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação. A ideia é a de que haja um grande esforço para que as partes entrem em um acordo a fim de que as audiências de conciliação possam efetivamente resultar no fim do processo, como explicou a relatora da comissão, a professora e advogada Teresa de Arruda Alvim Wambier.
Essa proposta garantirá, assim, maior rapidez na resolução do processo. Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil deve ter como princípio informativo a duração razoável dos processos. Para isso, a comissão estuda também a supressão de recursos e outros fatores de atraso do processo.
Segundo lembrou a relatora, a audiência de conciliação já está prevista na lei, mas passaria a ser obrigatória. A professora observou que, num primeiro momento, pode haver certa oposição por parte de alguns juízes à ideia, já que a exigência de mais uma audiência significaria uma pauta mais carregada para o juiz. Teresa Wambier disse, no entanto, que essa sugestão, se incorporada ao texto do novo Código, permitirá a redução substancial do número de processos. A relatora registrou que, na reunião da comissão, juízes relataram suas experiências, afirmando que, se houver efetivo empenho do juiz em favor da conciliação, haverá resultado.
Sobre esse ponto, o presidente da comissão disse que a proposta "é uma estratégia que acompanha formas alternativas de solução de litígio". Luiz Fux ressaltou que a comissão não se opõe a possibilidades como arbitragem, mediação, competência absoluta dos Juizados Especiais e outras destinadas a desafogar a Justiça.
Outra decisão adotada pela comissão foi a de permitir que o réu, na mesma ação em que está sendo acusado, possa fazer pedidos contra o autor da ação. Isso porque hoje o juiz pode até utilizar a defesa do réu como fundamento da sentença, mas não pode reconhecer um direito do réu se não houver pedido específico.
Direitos
Teresa Wambier disse que o "pano de fundo" das discussões é fazer com que o processo seja mais simples e célere. Mas essa celeridade, observou, não pode ser obtida a qualquer custo, e sim a partir de algumas simplificações com respeito aos princípios constitucionais, com a manutenção dos direitos das partes.
Já Luiz Fux afirmou que a comissão pretende criar um novo paradigma, inserir novas figuras no Código, afastar institutos não utilizados, tornar mais concentrados os atos do juiz. O ministro anunciou que, concluído o anteprojeto, a comissão submeterá o texto ao controle prévio de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Senado

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02/12/2009 Jurisprudência do STJ - União estável - Rateio - Pensão

O de cujus, após divorciar-se, manteve, até seu óbito, união estável com a requerente. Enquanto isso, porém, voltou a relacionar-se afetivamente com a ex-esposa, o que levou o Tribunal de Justiça a concluir que haveria configuração de concomitantes uniões estáveis a determinar o rateio proporcional da pensão por morte entre as reputadas companheiras. Então, na medida cautelar, a requerente busca suspender os efeitos do acórdão da apelação até o trânsito em julgado do REsp que interpôs, já admitido na origem. Quanto a isso, a jurisprudência do STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, Leia mais...

01/12/2009 Lei nº 12.100, de 27 de novembro de 2009

Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com o objetivo de permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação Leia mais...

30/11/2009 Nota à Imprensa: Previdência esclarece sobre controle de óbitos - (MPAS)

Em relação à auditoria do Tribunal de Contas da União utilizando as bases de dados do Sistema Único de Benefícios – SUB, Sistema Informatizado de Óbitos –SISOBI da Previdência Social e Sistema Informatizado de Mortes – SIM do Ministério da Saúde, esclarecemos que:
1 – Todos os dados que serviram de base para a auditoria foram fornecidos pelo governo federal, visando dar maior transparência, contribuir com a análise e melhoria de todo o processo de concessão/manutenção de benefícios. Leia mais...