Prezados Associados
Comunicamos que
Jornal do Comércio: Resposta sobre cartórios.
Prezada senhora Ana Paula Coimbra Rodrigues. Tendo em vista a publicação de seu texto na coluna Palavra do Leitor do Jornal do Comércio de 20 de julho de 2010,
Jornal do Comércio: Cartórios extrajudiciais .
Tiago Machado Burtet
Registrador.
Prezados Associados,
"Tomando por base a Emenda Constitucional 66 de 13/07/2010 e respeitando os requisitos da Lei 11.441/07, na lavratura de escritura pública de divórcio direto não é mais necessário exigir comprovação de lapso temporal nem a presença de testemunhas. Já para lavratura de escritura pública de separação consensual, nada muda, sendo necessário observar o prazo referido no art. 1.574 do Código Civil Brasileiro".
A Diretoria
SENTENÇA ISS OSÓRIO (CONJUNTA) Comarca de Osório – RS Segunda Vara Cível Processo nº 1.09.0002526-5 Ação Cautelar de Exibição de Documentos Autor: Município de Osório Réu: Tabelionato de Notas de Osório Artur Ambros Mallmann Processo nº 1.09.0002707-1
Leia mais...O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento do DR. Marco Antônio Cruz Cademartori, Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da cidade de Santana do Livramento, ocorrido dia 19 de julho de 2010. O sepultamento foi às 17h no Cemitério Público Municipal da mesma cidade, a Missa de 7º dia vai acontecer na Igreja da Matriz, domingo dia 25 de julho de 2010 ás 19h, na rua sete de setembro, centro Santana do Livramento.
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