A pena de notários e de oficiais de registro que, no exercício irregular do ofício, facilitarem o envio de criança ou adolescente para o exterior sem observar as formalidades legais ou com o objetivo de ter lucro poderá ser agravada em um terço. Atualmente, a pena a qualquer pessoa que pratique essas condutas, sem o elemento qualificador da função pública, é de reclusão de quatro a seis anos e multa.
Projeto de lei (PLS 154/08) que introduz essa alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está em exame na Comissão de
Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do Rio Grande do Sul tem ou não responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas dos empregados do cartório. Ao julgar o recurso de revista, a Quarta Turma decidiu pela não responsabilidade do Estado, excluindo-o da relação processual.
Leia mais...A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.
Leia mais...Colegas Associados
Com relação ao Comunicado enviado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, informando a abertura de conta especial para depósito de valores auferidos nos serviços declarados vagos, informo que a ANOREG/RS, à qual presido e que congrega os Colégios Registral e Notarial do RS
O Brasil está apertando o cerco aos homens que não querem reconhecer a paternidade dos filhos. Recentemente o Senado aprovou a presunção da paternidade quando há recusa de fazer o exame de DNA (situação aplicada ao vice-presidente da República, José de Alencar) e na segunda-feira (9) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o projeto Pai Presente.
A iniciativa pretende estabelecer regras para que os tribunais e juízes brasileiros consigam diminuir os casos de paternidade desconhecida na