EMENTA
REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO DE APELIDO DE FAMÍLIA USADO PELA BISAVÓ MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O nome patronímico é indicativo do tronco familiar e também da prole, revelando a continuidade da família. 2. Dentro da visão estrutural do nosso sistema registral, admite-se que o
Um telefonema da Vara de Infância de Brasília uniu os destinos do geógrafo Otaviano Eugênio Batista, 52 anos, e do menino João Carlos, 9. Solteiro, Otaviano queria encarar sozinho o desafio da paternidade. Como a maioria das pessoas que procuram a adoção, o pedido era por um menino branco e com menos de dois anos. “É um garoto pardo, de oito anos”, disse a assistente social ao geógrafo. O perfil não era exatamente o que ele procurava. Hesitou em conhecer o garoto, mas cedeu. A simpatia venceu os receios e, há um ano, os dois vivem juntos em um apartamento da
Leia mais...
A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, sob o argumento de que o autor do reconhecimento de paternidade não gozava de suas faculdades mentais e diante da inexistência de prova de filiação biológica.
Em 2002, quando D.D.S. tinha 79 anos, foi efetuado o registro de nascimento de J.A.S., nascida em 2002. Em 2004, sobreveio o falecimento do pai registral e, com a abertura do inventário, veio à tona o aludido reconhecimento da
NOTA CONJUNTA
Ref.: CERTIDÕES FORENSES E AS ESCRITURAS PÚBLICAS
O Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, representado por seu Presidente Luiz Carlos
Em uma desapropriação promovida pelo estado, para construção de rodovia, o expropriado permanece na posse e na propriedade da faixa de domínio. Logo, tem legitimidade para pedir a retomada da área, se esta foi ocupada por terceiros. Com este entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou liminar de reintegração de posse interposta por um casal da Comarca de Nonoai contra um idoso que construiu uma casa na área. A decisão é do dia 16 de agosto. Cabe
Leia mais...
Quem não contribuiu para a riqueza do casal não tem direito à meação dos bens, na hora da dissolução da união estável. Afinal, a Súmula 337 do Supremo Tribunal Federal exige prova de contribuição, aos moldes de uma sociedade de fato. Com este entendimento majoritário, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que não reconheceu o direito da mulher de dividir os bens do ex-companheiro, depois de quase 20 anos de união estável. O acórdão é do dia 4 de agosto. Cabe
Leia mais...