Apesar de o estado ser o principal destino LGBT no Brasil, Justiça fluminense não aceita união homossexual
RIO - De principal destino LGBT do Brasil, o Rio passou a ser conhecido como a capital do país menos favorável para um casamento homossexual. Tudo por conta de uma série de decisões de um juiz, que nega sistematicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo na cidade, alegando inconstitucionalidade. A questão é que por esse juiz — Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Registro Público do Rio — têm de passar todos
"Wagner Gabriel Barbosa", este é o nome que o adolescente sem sobrenome quer ser chamado após 15 anos. A mãe de criação solicitou a abertura do processo de adoção para inclusão do nome completo na certidão de nascimento na terça-feira (22). Ele, que foi abandonado pelos pais biológico e criado pela dona de casa de Rosalina Barbosa, foi matriculado na escola como Wagner "X". "Eu estou muito feliz, vai dar tudo certo", afirma Wagner.
O pedido de adoção foi solicitado à advogada da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, porque na cidade não existe defensor público. O
O fato de o devedor não residir no imóvel de sua propriedade não o descaracteriza como bem de família, pois a proteção conferida pela Lei 8.099/90 destina-se à entidade familiar amplamente considerada.
Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS deram provimento à apelação interposta por uma devedora que recorreu de sentença que negou o pedido de levantamento de penhora proferida em processo de execução.
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.098/11, do deputado Bebeto (PDT) , que cria carimbo para o verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos por responsáveis. Ele altera a Lei 4.660 que falava em distribuição de cartilha simplificando o meio de informar. Segundo o texto, a unidade de saúde responsável pela liberação da declaração
Leia mais...AVISO Nº 19/CGJ/2012
Processo nº 48.666/2011
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, no uso das competências previstas no artigo 16, incisos I e XIV, da Resolução nº 420, de 1º/08/2003, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (17) projeto que limita a doze meses a utilização de sêmen de marido ou companheiro já falecido ou embriões excedentes congelados, decorrentes de inseminação com material desse mesmo homem. Pelo projeto (PLS 749/2011) do senador Blairo Maggi (PR-MT), somente a viúva poderá utilizar o material depositado em clínicas de fecundação, e apenas se houver autorização expressa do falecido.
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