A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau que julgou improcedente pleito formulado por uma mulher que cobrava 50% da pensão deixada por seu falecido irmão em favor da viúva. Ela afirmou que as partes firmaram compromisso, através de escritura pública, em que sua cunhada se comprometia em lhe repassar 50% do dinheiro. O acordo, garante, nunca foi cumprido.
A câmara manteve a decisão por entender que o ato foi mera liberalidade da viúva, o qual poderia ser encerrado a qualquer momento. Em seu apelo,
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu no dia 30 de janeiro a constitucionalidade da Medida Provisória 2.220, que prevê a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradias (Cuem), um instrumento para regularização fundiária de imóveis públicos. A Defensoria Pública de SP atuou no caso como amicus curiae, argumentando pela constitucionalidade da MP. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3/4).
A entendimento decorre de uma Arguição de Inconstitucionalidade levada ao Órgão Especial pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª
Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, o juiz deve determinar a restituição das parcelas pagas pelos compradores, ainda que isso não tenha sido expressamente pedido pela parte interessada. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG), mantendo a determinação da segunda instância para a restituição dos valores já pagos pelos
Leia mais...A abertura de processo de falência, fundamentado no inadimplemento de títulos de crédito originados de contrato que contém cláusula compromissória, dispensa a instauração prévia do juízo arbitral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso julgado pela Turma, os contratantes optaram por submeter suas controvérsias a um juízo arbitral. Porém, segundo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, essa opção não possui o alcance de impedir ou afastar, em definitivo, a participação da jurisdição estatal, sobretudo quando
Clique aqui para ler o Edital de Abertura de Inscrição Nº 001-2013 - Concurso de Ingresso - Provimento ou Remoção.
Leia mais...Clique aqui para ler o EDITAL Nº 027/2013-CGJ - Edital para conhecimento das datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais.
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