Por José Luiz Germano*
Uma das novidades da Lei 8.935/2004 foi a introdução no nosso direito da ata notarial, que é de atribuição exclusiva dos tabeliães de notas (artigo 7º, III).
A ata notarial, em linguagem simples, é um relato escrito, solicitado por algum interessado, a respeito de fato relevante. Tal relato é dotado da fé pública própria do tabelião, que fará isso de forma precisa e objetiva, com base naquilo que tenha sido apreendido pelos seus próprios sentidos. Basicamente,
O sétimo casamento coletivo organizado pelo Memorial do Judiciário ocorreu nesta qurta-feira (02/10).
O sétimo casamento coletivo organizado pelo Memorial do Judiciário, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça e o Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre, ocorreu nesta quarta-feira (02/10), às 16 horas, na Galeria dos Casamentos, no Palácio da Justiça. A cerimônia celebrou o matrimônio de 25 casais.
Um juiz declarou nesta quarta-feira nulo o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo realizado na Colômbia por considerar que a união não se ajusta à Constituição.
O casamento civil de dois homens foi realizado no dia 20 de setembro pelo juiz Municipal de Bogotá, mas o juiz Civil do Circuito o declarou nulo hoje com base em uma ação de tutela apresentada pela Fundação Marido e Mulher, segundo a imprensa local.
A diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul destinou um momento da reunião ordinária da terça-feira dia 1o de outubro, para brindar a data comemorativa ao Dia Internacional do Notário. O presidente Luiz Carlos Weizenmann convidou os colegas que participavam da reunião semanal da entidade para um momento de comemoração.
Entre os assuntos discutidos na reunião semanal, as obras de adequação do espaço que vai duplicar o tamanho da sede da entidade. A expectativa é
Um estudo que ouviu centenas de pessoas casadas durante 20 anos nos Estados Unidos revelou que existe uma ligação entre uma boa saúde e um casamento feliz.
O levantamento, feito por cientistas de universidades americanas, analisou informações fornecidas por 1.681 pessoas que permaneceram casadas com o mesmo parceiro entre 1980 e 2000. Os participantes foram divididos em dois grupos, um de casais que tinham entre 18 e 39 anos, e outro de casais
O Estado tem o dever de conceder o registro do imóvel a seu proprietário, já que tal ação garante dignidade ao cidadão diante da sociedade. Além disso, sem o registro, não é possível dar o imóvel como garantia em empréstimo bancário para reforma do bem. A posição é do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi revelada durante seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos promovido pelo Instituto dos Advogados do Brasil.
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