Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava a homologação de acordo de partilha de bens de um casal. A corte de origem reconheceu que o pacto celebrado demonstrava flagrante desigualdade na divisão do patrimônio.
O casamento adotou o regime da comunhão universal de bens. No processo de separação, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa.
Pais poderão deixar gênero em branco para bebês com ambas características, criando a nova categoria: 'sexo indeterminado'
A Alemanha é o primeiro país da Europa a permitir que bebês nascidos com características de ambos os sexos sejam registrados sem precisar determinar se são do sexo masculino ou feminino.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado.
Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido.
O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que permite que autoridades consulares realizarem separação e divórcios consensuais no exterior. A lei publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira entra em vigor em 120 dias.
Pelo texto, as autoridades consulares passam a ter permissão para "celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos".
No dia 12 de outubro, casaram-se em cerimônia reservada, na residência onde já moravam (Condomínio Costa Verde, bairro de Patamares, Salvador), a cantora Daniela Mercury e a jornalista Malu Verçosa. Formalizada a união, uma adotou o sobrenome da outra, passando a se chamarem Daniela Mercury de Almeida Verçosa e Malu Verçosa de Sá Mercury, implicando, em bom rigor, nos acréscimos, os sobrenomes permutados.
O direito de uso de sobrenome em registro civil, por opção de quem o acrescenta, tem sido ampliado, em suas variáveis, pela doutrina e por julgados