A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento Conjunto nº 3/2014, autorizou os tabeliães de notas de todo o estado a expedirem cartas de sentenças. A medida proporciona mais rapidez e eficiência aos serviços judiciários.
A carta de sentença é formada pela cópia de documentos extraídos dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.
Se existirem provas da união estável entre a autora do processo e o servidor falecido, o benefício de pensão estatutária deve ser concedido. Esse foi o entendimento da 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que negou provimento ao reexame obrigatório da sentença que concedeu a pensão estatutária à companheira do falecido servidor público.
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Acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que restabeleceu pensão por morte a uma mulher que tivera o benefício cancelado por firmar união estável.
A autora é pensionista de servidor público falecido em 1972 e, segundo a autarquia responsável por gerir o pagamento, vive há cerca de 30 anos com outro homem – o estabelecimento de novas núpcias, previsto na Lei nº 4.832/58, implicaria a cessação da pensão.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza sessão pública na quinta-feira, 5 de maio, às 8h, de identificação das notas dos 863 candidatos que participaram da segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção.
As provas ocorreram nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Ao todo estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.
Brasília (DF) – Emitir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato de nascimento de um novo cidadão foi o tema de reunião realizada nesta quarta-feira (28.05), em Brasília (DF), entre integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e os diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além disso, os cartórios poderiam anotar o número do CPF no respectivo registro do cidadão, consultando a base de dados da Receita no momento da lavratura de atos, como o registro de óbito.
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