A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não fere o princípio da isonomia o concurso público que exige amplo conhecimento de direito para preenchimento de cargos de notariais e registradores. O entendimento da Turma é que as atividades do cargo justificam a cobrança de inúmeras disciplinas na área jurídica, de forma que não é ilegal a exigência estabelecida pelo Edital 1/08, que regulou o concurso para outorga de delegação de notas e registros do estado de São Paulo.
Leia mais...A Diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – fez na noite desta terça-feira, 10 de dezembro, a última reunião do ano. Temas como a finalização das obras de reforma da sede da entidade, além do Encontro de Notários e Registradores, marcado para março de 2014, estiveram na pauta das discussões.
Um brinde da diretoria marcou a confraternização e o encerramento das atividades do ano.
Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo.
Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ/ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.
Está em vigor, desde o último dia 3 de dezembro, o Provimento Nº 009/2013, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. No Ato Normativo, o desembargador Jones Figueirêdo Alves, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, e presidente da Comissão dos Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), autoriza o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva em cartório.
Leia mais...A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos, após ficar viúvo. Os filhos afirmam que o pai adquiriu um imóvel em 2003, dois anos após o início do novo relacionamento, e promoveu o registro em nome da companheira, com cláusula de usufruto vitalício em seu nome. Eles apontam que isso é uma verdadeira doação por outras vias e, por esse motivo, deve ser anulada.
Leia mais...Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de "meretrício", para escapar de suas responsabilidades civis, se o “contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta sexta-feira (6/12) uma decisão de primeiro grau que condenou Christopher Kelley a pagar uma indenização de US$ 50 mil a Melissa Cooper, por deixá-la, sem casamento, para ficar com outra mulher.
Leia mais...