“O juízo da falência é o competente para decidir questões relativas aos bens, interesses e negócios do falido. No entanto, as ações em que a empresa em recuperação judicial, como autora e credora, busca cobrar créditos seus contra terceiros não se encontram abrangidas pela indivisibilidade e universalidade do juízo da falência, devendo a parte observar as regras de competência legais e constitucionais existentes.”
Leia mais...Os órgãos de proteção ao crédito não violam direito dos consumidores quando incluem em seu banco de dados elementos constantes nos registros do cartório de protesto, mesmo sem prévia notificação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de autoria da Serasa S/A.
Leia mais...A doação somente se torna ato jurídico perfeito e acabado com a transcrição de sua titularidade no registro de imóveis. Com base neste entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um homem que pretendia obter 50% de imóvel que habitou por 16 anos com sua ex-esposa, uma vez que seu ex-sogro declinara anteriormente seu desejo em promover a doação do terreno para sua filha. "A doação é ato de liberalidade, de modo que a regra é (que) ninguém poder ser compelido a doar", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.
Leia mais...A decisão visa garantir ao cônjuge o mínimo para uma sobrevivência digna
Cônjuge casado em regime de separação convencional de bens é herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, independentemente do período de duração do casamento. A decisão visa garantir ao cônjuge o mínimo para uma sobrevivência digna, de acordo com entendimento da
Constituição Federal desautoriza qualquer forma de tratamento diferenciado do Estado ou particulares em razão de “origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
Leia mais...O sistema que dá mais agilidade às ordens de indisponibilidade de imóveis teve mais de 14 mil acessos só no primeiro dia de funcionamento
Entrou em funcionamento em todo o território nacional nesta quinta-feira, 13 de novembro, uma central que reúne as ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pelo Judiciário e por autoridades administrativas. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, com o apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.