JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO COMINATÓRIA - OUTORGA DE ESCRITURA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROPRIETÁRIO - HERDEIROS FIRMATÁRIOS - PROPRIEDADE - REGULARIZAÇÃO - TRANSMISSÃO FUTURA - POSSIBILIDADE
Leia mais...No mês de setembro, o 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taquaritinga foi o responsável por lavrar as três primeiras atas notariais de usucapião extrajudicial que resultaram em registro de imóvel do estado de São Paulo. Nos três casos, se seguiu o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel.
Leia mais...Parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e Cartório do 2o Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina resultou na conclusão da regularização fundiáriade 950 lotes no Parque Piauí, zonal Sul de Teresina. Os números foram apresentados ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, nesta segunda-feira (19).
Leia mais...Tem sido bastante discutida na doutrina a existência ou não de um estado civil de convivente, diante das relações familiares subjacentes e em face de pessoa solteira ou viúva, que, portando os respectivos estados civis ditos prevalecentes, mantenha um relacionamento convivencial com outrem.
Leia mais...A OAB/MG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) firmaram convênio que estabelece a forma e os requisitos mínimos necessários para que as decisões e sentenças dos árbitros e tribunais arbitrais, legitimamente constituídos nos termos da Lei 9.307/96, sejam comunicadas e cumpridas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
Leia mais...Quem compra uma casa, apartamento ou um terreno deve providenciar a escritura do imóvel. O documento comprova a posse do imóvel. Entretanto, muitas pessoas acabam não registrando as propriedades que adquiriram, deixando de lado a emissão da escritura. Um advogado de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ressalta que a escritura é indispensável e concede a garantia de proprietário legal do imóvel.
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